Art. 2º
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no exercício de 2000, no valor de R$ 60.876.522,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais); e
II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 164.662.428,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais).
STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração da pena para 02 anos pela Lei 10.249/01. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 10.249/01, art. 2º, parágrafo único. Mais detalhes
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