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Lei 10.216, de 06/04/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA PROVISÓRIA. DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TRANSPORTE ESPECIAL. MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. DESPROVIMENTO. 1. Mais detalhes

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TJSP Ação Civil Pública. Pleito de compelir o requerido a promover a matrícula da curatelada, portadora de retardo mental, às suas expensas, em instituição de ensino ou similar, pública ou privada, em regime de «Day Care», cinco vezes por semana, no período das 8:00h às 17:00h, disponibilizando, ainda, transporte diário até referida instituição - Direito à vida e à saúde - Dever constitucional do Poder Público em prover, ex vi da inteligência do CF/88, art. 196- Dever de atendimento aos Lei 13.146/2015, art. 1º e Lei 13.146/2015, art. 8º e Lei 10.216/01, art. 3º - Presença da plausibilidade do direito alegado e de perigo de dano pela demora quanto ao atendimento do pedido. Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso interposto Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação civil pública. Cautelar. Liminar. Deferimento. Determinada a remoção de dependentes químicos internados em clínica particular. Ilegitimidade passiva do estado de São Paulo. Inocorrência. Legitimidade e competência concorrente do estado fundada nas disposições dos arts. 196, 197 e 198 da CF/88 e Lei 10216/2001, art. 3º. Recurso desprovido neste ponto. Mais detalhes

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