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Lei 9.876, de 26/11/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

(D. O. 29-11-1999)

Seguridade social. Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O.U. de 06/12/99.
(Arts. - - - - - - - - -
Contribuição previdenciária (Pesquisa Jurisprudência)
Contribuinte individual (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto 3.265/1999 (Regulamentação)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)
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