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Lei 9.841, de 05/10/1999, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Não se inclui no regime desta Lei a pessoa jurídica em que haja participação:

I - de pessoa física domiciliada no exterior ou de outra pessoa jurídica;

II - de pessoa física que seja titular de firma mercantil individual ou sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado na forma desta Lei, salvo se a participação não for superior a dez por cento do capital social de outra empresa desde que a receita bruta global anual ultrapasse os limites de que tratam os incisos I e II do art. 2º.

Parágrafo único - O disposto no inciso II deste artigo não se aplica à participação de microempresas ou de empresas de pequeno porte em centrais de compras, bolsas de subcontratação, consórcios de exportação e outras formas de associação assemelhadas, inclusive as de que trata o art. 18 desta Lei.

TJSP Recurso inominado - Ação ajuizada por pessoa jurídica - Esta Turma Cível e Recursal, respeitado o meu entendimento pessoal, tem sustentado a impossibilidade de processamento no JEC, ainda que se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte - Vedação do Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º - Inaplicabilidade do Lei 9.841/1999, art. 3º, §1º e do Lei Complementar 123/2006, art. 74, pois Ementa: Recurso inominado - Ação ajuizada por pessoa jurídica - Esta Turma Cível e Recursal, respeitado o meu entendimento pessoal, tem sustentado a impossibilidade de processamento no JEC, ainda que se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte - Vedação do Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º - Inaplicabilidade do Lei 9.841/1999, art. 3º, §1º e do Lei Complementar 123/2006, art. 74, pois esses dispositivos legais somente se referem às firmas individuais que também se enquadrem como microempresários - Afronta ao espírito da Lei 9.099/95, que tem o objetivo de permitir que pessoas físicas tenham acesso ao Judiciário em causas de menor valor pecuniário, sanando o problema da litigiosidade contida - Mens que, com a devida vênia, não está presente nos casos protagonizados por pessoas jurídicas, sejam microempresas ou não - Precedentes (TJSP;  Agravo de Instrumento 0100145-73.2018.8.26.9010; Relator (a): Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Tietê - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/02/2019; Data de Registro: 15/02/2019) - Decretada, de ofício, a extinção do processo sem julgamento do mérito.  Mais detalhes

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