LEI 9.720, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998
(D. O. 01-12-1998)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.599-51/98, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte Lei:
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