Art. 8º-B
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 8º-B - A Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias deve ser apurada mediante a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 30 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 651, de 09/07/2014).
Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 30 (Acrescenta o artigo. Vigência em 01/01/2015).]
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