Carregando…

Lei 9.675, de 29/06/1998, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 7.685, de 02/12/88, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Poderá requerer registro provisório o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até a presente data, nele permaneça em situação ilegal.]

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência de argumentação. Súmula 284/STF. Estrangeiro. Residência provisória. Lei 11.961/2009. Observância. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Estrangeiro. Visto de turista. Ausência para renovar o visto. Registro provisório. Possibilidade. Lei 9.675/98, art. 1º. Hermenêutica. Interpretação teleológica. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Estrangeiro. Visto de turista. Ausência circunstancial do país para renovação do visto. Registro provisório. Lei 9.675/98, art. 1º. Interpretação teleológica. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já