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Lei 9.637, de 15/05/1998, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. RECURSOS PÚBLICOS. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. INSURGÊNCIA SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO ATRAVÉS DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Vício em processo licitatório. Alegação de violação do CPC, art. 535. CPC/1973. Inexistência. Alegação de inépcia da inicial. Pretensão de reexame de fatos e provas. Alegação de ilegitimidade do Ministério Público para propositura da ação. Legitimidade reconhecida pela jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Responsabilização dos agentes políticos por ato de improbidade independente da responsabilização política e criminal. Incidência da Súmula 83/STJ. Demais alegações. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Conflito de competência. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação ordinária. Polo passivo. Estado-membro e associação civil de direito privado. Qualificação como organização social. Irrelevância para a definição da competência. Desenquadramento da parte no rol do CF/88, art. 109, I. Competência da justiça comum estadual. Mais detalhes

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