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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 52

Artigo52

Art. 52

- Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

TJSP APELAÇÃO. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Ingresso irregular em unidade de conservação portando substância ou instrumento para caça ou exploração florestal. Lei 9.605/1998, art. 52. Princípio da consunção. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14) e entrada em unidades de conservação conduzindo instrumentos próprios para caça, sem a devida autorização da autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 52). Reserva natural mantida pela empresa vale S/A. Zona de amortecimento de unidade de conservação federal (reserva biológica de sooretama). Interesse direto da União. Competência da Justiça Federal. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 52, § 2º, III e V. Alegação de ausência de provas para a condenação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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