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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 22

Artigo22

Art. 22

- As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º - A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º - A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º - A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

TJRJ APELAÇÃO - CRIME AMBIENTAL - CAUSAR POLUIÇÃO AMBIENTAL DE QUALQUER NATUREZA, EM NÍVEIS TAIS QUE RESULTARAM OU PODERIAM RESULTAR DANOS À SAÚDE HUMANA, ATRAVÉS DE UMA OFICINA DE GALVANOPLASTIA - O CRIME OCORREU POR LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS, ÓLEOS E SUBSTÂNCIAS OLEOSAS, EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEIS OU REGULAMENTOS - LEI 9.605/1998, art. 54, §2º, V - CONDENAÇÃO DOS APELANTES JOAQUIM E ROBSON À PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO, QUE FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - APELANTE TECHNOS CONDENADA À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DO LEI 9.605/1998, art. 22, CAPUT, III, E §3º (PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E DELE OBTER SUBSÍDIOS, SUBVENÇÕES OU DOAÇÕES PELO PRAZO DE DEZ ANOS) E À PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE Da Lei 9.605/98, art. 23, IV (CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES AMBIENTAIS OU CULTURAIS PÚBLICAS) - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - APLICAÇÃO DO ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL - PASSADOS MAIS DE 04 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA (30/08/2012) E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (24/10/2023) - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUE SE ESTENDE TAMBÉM À PESSOA JURÍDICA, POIS ATINGE A PRÓPRIA AÇÃO PENAL, RESTANDO INSUBSISTENTE QUALQUER EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - DE OFÍCIO, DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES PELA PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS ARTS. 107, IV, 109, V, 110, §1º E 117 I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL, JULGANDO, CONSEQUENTEMENTE, PREJUDICADO O RECURSO DEFENSIVO. Mais detalhes

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TJRJ Meio ambiente. Administrativo. Mandado de segurança. Interposição contra ato praticado por Delegado de Polícia Civil da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Ato que decretou a interdição de estabelecimentos sem determinação judicial prévia, em razão da suposta prática de crime ambiental. Alegação de usurpação de competência para prática do ato. Presença do «fumus boni iuris». Ampla defesa e devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 9.605/98, art. 22. Mais detalhes

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