Art. 138
- O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 21/04/2021).Redação anterior (original): [IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;]
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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