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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 92

Artigo92

Art. 92

- Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, a outorga de concessão dependerá de procedimento administrativo sujeito aos princípios da publicidade, moralidade, impessoalidade e contraditório, para verificar o preenchimento das condições relativas às qualificações técnico-operacional ou profissional e econômico-financeira, à regularidade fiscal e às garantias do contrato.

Parágrafo único - As condições deverão ser compatíveis com o objeto e proporcionais a sua natureza e dimensão.

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