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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 88

Artigo88

Art. 88

- As concessões serão outorgadas mediante licitação.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Telefonia móvel. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência a Lei 9.472/1997, art. 38, Lei 9.472/1997, art. 88, Lei 9.472/1997, art. 157, Lei 9.472/1997, art. 163, Lei 9.472/1997, art. 164, I, Lei 8.789/1995, art. 14, CPC/1973, art. 14, V, e parágrafo único, CPC/1973, art. 104, II, CPC/1973, art. 125, III, CPC/1973, art. 267, VI, § 3º, e CPC/1973, art. 460. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Controvérsia que exige análise de Resolução da anatel. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Serviço de internet 3g. Falha na prestação do serviço. Multa diária. Cabimento. Valor. Revisão. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso especial. Concessão/PErmissão para execução de serviço de radiodifusão. Alegação de ofensa aos Lei 9.472/1997, art. 88 e Lei 9.472/1997, art. 210. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Mais detalhes

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