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Lei 9.436, de 05/02/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A jornada de trabalho de quatro horas diárias dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, corresponde aos vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo a esta Lei.

§ 1º - Os ocupantes dos cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais de que trata este artigo poderão, mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de oito horas diárias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º - A opção pelo regime de quarenta horas semanais de trabalho corresponde a um cargo efetivo com duas jornadas de vinte horas semanais de trabalho, observados, para este fim, os valores de vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo a esta Lei, assegurada aposentadoria integral aos seus exercentes.

§ 3º - O adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112, de 11/12/90, em qualquer situação de jornada de trabalho, será calculado sobre os vencimentos básicos estabelecidos no anexo desta Lei.

§ 4º - As disposições constantes dos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo produzem efeitos a partir de 15/08/1991, data da edição da Lei 8.216, de 13/08/91, não importando na percepção de vencimentos anteriores, sendo convalidadas as situações constituídas até a data de publicação desta Lei.

STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Médico. Adicional por tempo de serviço. Jurisprudência do STJ. Conformidade. Mais detalhes

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STJ Enunciado administrativo 2/STJ. Administrativo. Servidor público. Adicional de tempo de serviço. Jornada dupla. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Servidor público civil. Médico. Regime de quarenta horas semanais. Adicional por tempo de serviço. Revisão de atos administrativos anteriores à Lei 9.784/1999. Decadência configurada. Reexame. Súmula 7/STJ. Base de cálculo. Valor dos dois vencimentos básicos relativos à dupla jornada de vinte horas semanais. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Médico. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas. Adicional por tempo de serviço. Padrão base correspondente à dupla jornada de 20 (vinte) horas. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Médicos. Adicional por tempo de serviço. Jornada de quarenta horas. Dupla jornada. Valor proporcional. §§ 1º e 3º do Lei 9.436/1997, art. 1º. Precedentes. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 9.494/1997, arts. 1º e 2º-B. Lei 8.437/1992, arts. 1º, § 3º, e 3º. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Servidores médicos. Opção pelo regime de 40 horas semanais prevista na Lei 9.436/1997. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo: valor dos dois vencimentos básicos percebidos como retribuição por cada um dos turnos de 20 horas semanais. Precedentes. Mais detalhes

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STF Administrativo. Servidor público. Médico. Jornada diária de trabalho. Decreto-lei 1.445/76, art. 14. Lei 9.436/97, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 19, § 2º. Mais detalhes

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