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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 21

Artigo21

Art. 21

- A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

STJ Administrativo e processual civil. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Divergência jurisprudencial prejudicada. Lei local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Auxílio-creche. Portaria 63/2016. Não extrapola poder regulamentar. Vedação de pagamento. Servidor que utiliza serviço público. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Por analogia, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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TRT3 Professor. Habilitação profissional. Concurso público. Professora. Habilitação para docência básica. Educação infantil. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Auxílio educação. Seguro de vida em grupo. Convênio saúde. Limite do salário-de-contribuição. Ausência de prequestionamento. CPC/1973, art. 515. Valores pagos a título de aluguéis de imóveis para uso de empregados e participação nos lucros. Questões fáticas apreciadas pela origem. Súmula 7/STJ. Violação da lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. Enfoque constitucional. Impossibilidade de exame do tema na via especial. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.212/1991, art. 28. CTN, art. 3º. Mais detalhes

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