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Lei 9.322, de 05/12/1996, art. 0

Artigo0

LEI 9.322, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

(D. O. 06-12-1996)

(Conversão da Medida Provisória 1.494-13, de 09/02/1996). Administrativo. Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

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Não houve.

(Arts. - - - - - - -
Medida Provisória 1.494-13, de 09/02/1996 (Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.494- 13/1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Medida Provisória 1.494-13, de 09/02/1996 (Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)