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Lei 9.322, de 05/12/1996, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento, à conta de recursos provenientes de contribuições sociais vinculadas à Seguridade Social, dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes dos empréstimos de que trata esta Lei.

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