LEI 9.316, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996
(D. O. 23-11-1996)
Tributário. Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Acórdão/STF (2. É constitucional a Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único, que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento).
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.516-2/96, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ronaldo Perim, 1º Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte Lei:
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582.525/SP/STF (2. É constitucional a Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único, que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento).