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Lei 9.316, de 22/11/1996, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas instituições a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei 8.212/91, será calculada à alíquota de 18%.

STF Recurso extraordinário com agravo. Instituições financeiras. Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Fixação de alíquotas diferenciadas (Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º, c/c Lei 9.316/1996, art. 2º e Lei complementar 70/1991, art. 11). Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário com agravo. Instituições financeiras. Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Fixação de alíquotas diferenciadas (Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º, c/c Lei 9.316/1996, art. 2º e Lei complementar 70/1991, art. 11). Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. CSLL. Emenda Constitucional 10/96. Lei 9.316/1996, art. 2º. Isonomia. Capacidade contributiva. Instituições financeiras e equiparadas. Diferenciação de alíquotas. Constitucionalidade. Mais detalhes

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