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Lei 9.311, de 24/10/1996, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O fato gerador da contribuição é:

I - o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos do art. 890 da Lei 5.869, de 11/01/73, introduzidos pelo art. 1º da Lei 8.951, de 13/12/94, junto a ela mantidas;

II - o lançamento a crédito, por instituição financeira, em contas correntes que apresentem saldo negativo, até o limite de valor da redução do saldo devedor;

III - a liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário, nas contas referidas nos incisos anteriores;

IV - o lançamento, e qualquer outra forma de movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, não relacionados nos incisos anteriores, efetuados pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas;

V - a liquidação de operação contratadas nos mercados organizados de liquidação futura;

VI - qualquer outra movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira que, por sua finalidade, reunindo características que permitam presumir a existência de sistema organizado para efetivá-la, produza os mesmos efeitos previstos nos incisos anteriores, independentemente da pessoa que a efetue, da denominação que possa ter e da forma jurídica ou dos instrumentos utilizados para realizá-la.

STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Não incidência de CPMf. Numerus clausus. Lei 9.311/1996, art. 2º. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Incorporação de empresas. Transferência de recursos financeiros. CPMf. Incidência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contribuições vertidas pelos patrocinadores às entidades de previdência complementar. Contribuição provisória sobre movimentação financeira. CPMf. Não incidência. Inteligência do Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535,CPC/1973. CPMf. Fato gerador. Limitação de endosso. Lei 9.311/1996, art. 17, I. Determinação para depósito de cheques. Possibilidade. Art.3º, II, da circular bacen 2.535/95 com redação dada pela circular bacen 3001/2000. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. CPMf. Incorporação societária. Incidência. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. CPMf. Lei 9.311/96. Alteração de titularidade de contas bancárias em face de incorporação societária. Incidência da exação. Mais detalhes

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STJ Tributário. CPMf. Transferência de recursos relativos à totalidade dos planos geridos pela companhia de seguros minas Brasil para a minas Brasil seguradora vida e previdência S/A. Reaplicação desses valores por imposição da Lei Complementar 109/2001. Incidência da CPMf. Mais detalhes

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STJ Tributário. CPMF. Incidência. Incorporação societária. Transferência de recursos financeiros. Lei 9.311/1996, arts. 2º, I e 8º, II. Lei 6.404/1976, art. 227, «caput» e §§ 1º e 3º. CTN, art. 116. Mais detalhes

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STJ Tributário. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF. Operação de incorporação de empresas. Incidência da CPMF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 388/STJ. Tributário. CPMF. Recurso especial representativo de controvérsia. Conversão de créditos estrangeiros em investimento. Operação simbólica de câmbio. Incidência. Lei 9.311/1996, art. 1º, parágrafo único, Lei 9.311/1996, art. 2º, Lei 9.311/1996, art. 3º e Lei 9.311/1996, art. 8º. CTN, art. 111, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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