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Lei 9.311, de 24/10/1996, art. 0

Artigo0

LEI 9.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996

(D. O. 25-10-1996)

Tributário. Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.482, de 31/12/2007 (arts. 8º e 16).

Medida Provisória 340, de 29/12/2006 (arts. 8º e 16).

Lei 11.312, de 27/06/2006 (art. 8º, X).

Medida Provisória 281, de 15/02/2006 (art. 8º, X).

Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 8º, IX, 10, parágrafo único).

Lei 11.110, de 25/04/2005 (arts. 8º, VIII).

Medida Provisória 226/2004 (art. 8º, VIII).

Lei 10.892/2004 (art. 8º, VII e § 1º, §§ 7º a 17 e art. 16).

Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (art. 14).

Lei 10.306, de 08/11/2001 (art. 3º, VI e §§ 1º a 5º).

Lei 10.174, de 09/01/2001 (art. 11, § 3º).

Lei 9.539/1997 (Tributário. CPMF)
ADCT/88, arts. 75, 84 e 85.
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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