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Lei 9.307, de 23/09/1996, art. 25

Artigo25

Art. 25

- (Revogado pela Lei 13.129, de 26/05/2015).

Lei 13.129, de 26/05/2015, art. 4º (Revoga o artigo. Vigência em 26/07/2015).

Redação anterior: [Art. 25 - Sobrevindo no curso da arbitragem controvérsia acerca de direitos indisponíveis e verificando-se que de sua existência, ou não, dependerá o julgamento, o árbitro ou o tribunal arbitral remeterá as partes à autoridade competente do Poder Judiciário, suspendendo o procedimento arbitral.
Parágrafo único - Resolvida a questão prejudicial e juntada aos autos a sentença ou acórdão transitados em julgado, terá normal seguimento a arbitragem.]

TJRS Convenção de arbitragem. Pretensão de invalidação do compromisso arbitral. Inadmissibilidade de judicialização prematura do tema. Princípio da kompetenz-kompetenz. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Mais detalhes

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TJRS Direito público. Contrato de permissão onerosa. Rodovia pública. Propriedade da União. Concessionária. Poder de polícia. CTN, art. 78. Inexistência. Direito de passagem. Serviço de telecomunicação. Cobrança. Impossibilidade. Apelação cível. Contrato de permissão onerosa de uso. Serviço de telecomunicação. Rodovia br-290. Faixa de domínio administrada pela concepa. Convenção de arbitragem. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Impossibilidade no caso concreto. Mais detalhes

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TRT2 Arbitragem. Dissídio individual. Impossibilidade. CF/88, art. 114, § 2º. Lei 9.307/1996, art. 3º e Lei 9.307/1996, art. 25. Mais detalhes

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STJ FGTS. Arbitragem. Administrativo. Movimentação da conta pelo empregado. Despedida sem justa causa homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ. Possibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.036/90, arts. 18 e 20, I. Lei 9.307/96, arts. 1º e 25. Mais detalhes

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