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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 189

Artigo189

Art. 189

- Comete crime contra registro de marca quem:

I - reproduz, sem autorização do titular, o todo ou em parte, marca registrada, ou imita-se de modo que possa induzir confusão; ou

II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado;

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

STJ Propriedade industrial. Processual civil. Agravo interno em embargos de declaração no recurso especial. Trade DRESS. Acórdão recorrido que aborda a conduta do autor da violação como caracterizadora de concorrência desleal. Tutela conferida pela suposta usurpação do conjunto- imagem e não pela afronta a direito de marca. Alteração de tal perspectiva do tribunal. Impossibilidade. Súmula 211/STJ. Similaridade notória a induzir o risco de confusão. Prova técnica para caracterização não realizada. Fato constitutivo do direito. Ausência. Precedentes. Revaloração do conjunto fático probatório para aplicação do direito à espécie. Afronta à Súmula 7/STJ. Não ocorrência. Recurso especial das autoras não conhecido e conhecido e provido o da ré para restabelecer a sentença de improcedência. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano material. Contrafação. Juntada de documento em sede de apelação. Possibilidade. Análise acerca do momento de produção da documentação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Decadência. Direito penal. Criminal. Crime contra registro de marca e concorrência desleal. Queixa-crime rejeitada por decadência. Violação do CPP, art. 529. Tese de que o prazo previsto na norma afasta a previsão contida no CPP, art. 38. Improcedência. Recurso especial improvido. Lei 9.279/1996, art. 189, I. Lei 9.279/1996, art. 195, III. CP, art. 70. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes contra registros de marcas (Lei 9.279/1996, art. 189, I, e Lei 9.279/1996, art. 190 - Lei da Propriedade Industrial), praticados pela internet. Conflitantes: Juízo Federal da Seção do Distrito Federal e Juízo de Direito do Estado de São Paulo. Ausência de elementos que permitam constatar que as condutas em apuração são criminalizadas nos países em que a mensagem foi visualizada ou que houve resultado no exterior, com usuários vítimas das fraudes. Não assinatura, pelo Brasil, de convenção ou tratado internacional que o obrigue a criminalizar violações contra os registros de marcas. Possível absorção das condutas em apuração, que parecem tratar-se do crime de estelionato. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito suscitado. CF/88, art. 109, V. Lei 12.965/2014, art. 2º, I. Decreto 1.355/1994, art. 61. Decreto 10.033/2019. CP, art. 70. CP, art. 171. Mais detalhes

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STJ Direito marcário, civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Concorrência desleal. Trade dress de estabelecimento empresarial. Ausência de prequestionamento dos preceitos indicados no recurso nobre. Súmula 211/STJ. Pretensão recursal fundada na alegação da prática de contrafação e concorrência desleal afastada pelo tribunal estadual a partir do suporte fático probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravante. Mais detalhes

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TJSP Propriedade industrial. Marca. Pretensão indenizatória em razão de uso indevido do termo «Greenpeace» em revista de anúncio de produtos e serviços do Shopping Iguatemi. Pedido julgado improcedente pela sentença. Pedem os embargantes a prevalência do voto vencido. Descabimento. Modo de apresentação gráfica do termo «Greenpeace» no sumário e nas páginas em que se anunciam roupas revela o interesse de associar a imagem da reconhecida entidade de proteção ambiental ao vestuário posto à venda. Presença de conotação comercial na utilização da marca sem licença da proprietária. Marca «Greenpeace» registrada no INPI também para a classe de produtos de vestuário, calçados e chapelaria. Risco de gerar vulgarização e desgaste da marca, além de confusão no mercado consumidor pela vinculação desautorizada e sem comprovação de atuação segundo a finalidade social da entidade. Inteligência do Lei 9279/1996, art. 189, I. Revelado o fato ofensivo à imagem advém a obrigação de indenizar pelos danos materiais e morais. Dano moral presente «in re ipsa». Inteligência do Lei 9279/1996, art. 209. Embargos infringentes rejeitados. Mais detalhes

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STJ Competência. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização. Aplicação da regra específica do CPC/1973, art. 100, v, «a», parágrafo único, que faculta ao autor a opção de ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no foro do local em que ocorreu o ato ilícito. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Indenizatória. Perdas e danos. Uso indevido de marcas registradas. Legitimidade tanto da responsável pela encomenda do produto, quanto do que o produziu. Inteligência dos Lei 9279/1996, art. 189 e Lei 9279/1996, art. 190. Manutenção da parte como codemandada. Agravo retido conhecido e improvido. Mais detalhes

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STF «Habeas corpus». Ação penal privada. Crime contra as marcas. Decadência. Inquérito policial arquivado em razão da extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial para o oferecimento de queixa-crime, no qual se apuravam os mesmos fatos pelos quais é processado o paciente. Sentença extintiva da punibilidade que transitou em julgado para a acusação. Segurança jurídica. Coisa julgada. Amplas considerações bem como debates entre os ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 9.279/1996, art. 189 e Lei 9.279/1996, art. 199. CPP, art. 397. CP, art. 184 e CP, art. 186. Mais detalhes

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