LEI 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996
(D. O. 13-05-1996)
Constitucional. União estável. Concubinato. Regulamenta a CF/88, art. 226, § 3º.
Atualizada(o) até:
Não houve.
União estável
Concubinato
Alimentos
União Estável. Alimentos
Concubinato. Alimentos
Pensão alimentícia
União estável. Sucessão
Concubinato. Sucessão
Sociedade de fato. Dissolução
CF/88, art. 226, e 227, § 6º (família)
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
Lei 8.971/1994 (Lei da concubina)
Concubinato
Alimentos
União Estável. Alimentos
Concubinato. Alimentos
Pensão alimentícia
União estável. Sucessão
Concubinato. Sucessão
Sociedade de fato. Dissolução
CF/88, art. 226, e 227, § 6º (família)
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
Lei 8.971/1994 (Lei da concubina)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Alimentos
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União estável. Sucessão
Concubinato. Sucessão
Sociedade de fato. Dissolução
CF/88, art. 226, e 227, § 6º (família)
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (dos alimentos).
CCB/2002, art. 1.723, e ss. (da união estável).
ECA, art. 25, e ss., e 41 (da família natural).
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