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Lei 9.270, de 17/04/1996, art. 0

Artigo0

LEI 9.270, DE 17 DE ABRIL DE 1996

(D. O. 18-04-1996)

Trabalhista. Competência. Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
CLT, art. 659 (Competência).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CLT, art. 659 (Competência).