LEI 9.270, DE 17 DE ABRIL DE 1996
(D. O. 18-04-1996)
Trabalhista. Competência. Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CLT, art. 659 (Competência).