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Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pela Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74. Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)

Redação anterior (Original): [Art. 12 - O inc. III do art. 77 da Lei 8.981, de 20/01/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.981/1995 (Legislação tributária. Alteração).
[Art. 77 - (...)
III - nas operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado de balcão organizado, autorizado pelo órgão competente, ou através de fundos de investimento, para a carteira própria das entidades citadas no inciso I;]

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