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Lei 9.140, de 04/12/1995, art. 0

Artigo0

LEI 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995

(D. O. 05-12-1995)

Administrativo. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2/09/1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.875, de 01/06/2004 (arts. 4º, 5º, 6º e 10).

Lei 10.536, de 14/08/2002 (arts. 1º e 4º ).

Lei 6.683/79 (Anistia)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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