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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 64

Artigo64

Art. 64

- Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

TJDF Juizado especial. Agravo interno. Competência. Segredo de justiça em medida protetiva. CPP, art. 792. Lei 9.099/1995, art. 64. Mais detalhes

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