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Lei 9.034, de 03/05/1995, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.

TJMG Liberdade provisória. Policiais civis. Quadrilha e bando. Indeferimento do pedido. CP, art. 288. Lei 9.034/95, arts. 7º e 10. Mais detalhes

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