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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 58

Artigo58

Art. 58

- Compete privativamente ao Conselho Seccional:

I - editar seu Regimento Interno e Resoluções;

II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;

III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

IV - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

VI - realizar o Exame de Ordem;

VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;

VIII - manter cadastro de seus inscritos;

IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;

X - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;

XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;

XII - aprovar e modificar seu orçamento anual;

XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;

XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;

XV - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;

XVI - desempenhar outras atribuições previstas no Regulamento Geral.

XVII - fiscalizar, por designação expressa do Conselho Federal da OAB, a relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados e o advogado associado em atividade na circunscrição territorial de cada seccional, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício;

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o inc. XVII).

XVIII - promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, por designação do Conselho Federal da OAB, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia sediados na base da seccional e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal. [[CF/88, art. 5º.]]

Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o inc. XVIII).

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Exame da ordem dos advogados do Brasil. Inscrição no quadro do conselho profissional. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação a Lei 8.906/1994, art. 8º, IV, e Lei 8.906/1994, art. 58, VI. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Alegada violação ao CPC/1973, art. 273, § 2º. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Falta de comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Exame de ordem. Critérios de avaliação. Precedentes específicos. Julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.906/1994, art. 8º, IV e § 1º, Lei 8.906/1994, art. 44, II, e Lei 8.906/1994, art. 58, VI. Incidência da Súmula 211/STJ. Não indicação do dispositivo de Lei interpretado divergentemente. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Exame de ordem. Oab/PR. Anulação de quesito da prova subjetiva. Violação da Lei 8.906/1994, art. 8º, IV e § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 58. Comando normativo insuficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Precedentes. Mais detalhes

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