Art. 3º
- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).
Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 3º - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei 4.137, de 10/09/62, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei.]
STJ Administrativo. Direito econômico. CADE. Decisões. Natureza jurídica. Lei 8.884/94, art. 3º. Mais detalhes
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