LEI 8.860, DE 24 DE MARÇO DE 1994
(D. O. 25-03-1994)
Trabalhista. Salário in natura. Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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CLT, art. 458 (Salário in natura).