LEI 8.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
(D. O. 26-11-1993)
Administrativo. Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei 6.994, de 25/05/1982, que dispõe sobre a Fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 6.994, de 25/05/1982, art. 3º, e s.(Fixação do valor das anuidades e taxas devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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