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Lei 8.706, de 14/09/1993, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As rendas para manutenção do Sest e do Senat, a partir de 01/01/1994, serão compostas:

I - pelas atuais contribuições compulsórias das empresas de transporte rodoviário, calculadas sobre o montante da remuneração paga pelos estabelecimentos contribuintes a todos os seus empregados e recolhidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, em favor do Serviço Social da Indústria - SESI, e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, que passarão a ser recolhidas em favor do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, respectivamente;

II - pela contribuição mensal compulsória dos transportadores autônomos equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), e 1,0% (um inteiro por cento), respectivamente, do salário de contribuição previdenciária;

III - pelas receitas operacionais;

IV - pelas multas arrecadadas por infração de dispositivos, regulamentos e regimentos oriundos desta lei;

V - por outras contribuições, doações e legados, verbas ou subvenções decorrentes de convênios celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

§ 1º - A arrecadação e fiscalização das contribuições previstas nos incisos I e II deste artigo serão feitas pela Previdência Social, podendo, ainda, ser recolhidas diretamente ao SEST e ao SENAT, através de convênios.

§ 2º - As contribuições a que se referem os incisos I e II deste artigo ficam sujeitas às mesmas condições, prazos, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial, aplicáveis às contribuições para a Seguridade Social arrecadadas pelo INSS.

STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Prequestionamento ficto. Aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Mandando de segurança coletivo. Associação. Hipótese de substituição processual. Dispensa de autorização específica dos associados. Legitimidade ativa ad causam. Mais detalhes

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STJ Recurso fundado no CPC, de 1973 tributário e processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Inadmissibilidade da pretensão recursal. Ausência de prequestionamento e falta de adequada demonstração do alegado dissídio interpretativo. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 284 do STF. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição. SEBRAE. Empresa de transporte rodoviário vinculada ao SEST/SENAT. Lei 8.706/93, art. 7º, I. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei 2.318/86, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. SESI. SENAI. SEST. SENAT. Contribuição ao SEBRAE. Empresas do ramo de transportes. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.706/93, art. 7º, I Mais detalhes

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