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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 81

Artigo81

Art. 81

- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º desta lei, que não aceitaram a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. [[Lei 8.666/1993, art. 64.]]

STJ Processual civil. Administrativo. Licitação. Desistência da empresa vencedora. Fato superveniente. Multa administrativa. Não cabimento. Fundamento do acórdão não atacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Contrato administrativo. Recusa injustificada da empresa adjudicatária. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de excepcionalidade ou extraordinariedade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Aplicação da pena de inabilitação, por seis meses, para participar de procedimentos licitatórios. Ilegalidade. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade do writ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Licitação. Recurso administrativo. Homologação pela autoridade superior. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 8.666/1993, arts. 43, VI e 109, § 4º. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Itens do edital. Inviabilidade de exame. Súmula 05/STJ. Licitação. Recusa de assinar o contrato administrativo. Multa. Inviabilidade da aplicação à falta de previsão no edital. Mais detalhes

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