Art. 5º
- Para os efeitos do disposto nos artigos anteriores, considera-se data-base, em cada mês, o dia correspondente ao do vencimento da obrigação.
Parágrafo único - Nos meses em que não existir o dia correspondente ao do vencimento da obrigação, utilizar-se-á a Taxa Referencial do dia subseqüente.
TRT2 Correção monetária. Crédito trabalhista. Regras. Extinção da TRD. Lei 8.660/93, art. 5º. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total