Art. 2º
- (Revogado pela Lei 8.880, de 27/05/1994).
Lei 8.880, de 27/05/1994 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 2º - É mantido o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que reflete a variação mensal do custo de vida para as famílias com renda até dois salários mínimos.
§ 1º - É mantida a metodologia de cálculo do IRSM, de que trata a Port. 478, de 16/06/92, do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
§ 2º - Quando, por motivo de força maior, não for possível ao IBGE divulgar o IRSM até o último dia útil do mês, o Ministério do Trabalho adotará índice substitutivo.]
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