Carregando…

Lei 8.542, de 23/12/1992, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 8.419, de 07/05/92, e o inc. II do art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91, mantidos os efeitos financeiros quanto ao reajuste dos benefícios em janeiro.

Brasília, 23/12/92. Itamar Franco. Walter Barelli

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já