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Lei 8.522, de 11/12/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.522, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

(D. O. 14-12-1992)

Tributário. Administrativo. Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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