Art. 5º
- A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Parágrafo único - Se a execução judicial estiver em Tribunal, será competente o relator do recurso.
STJ Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Processual civil. Medida cautelar fiscal. Incompetência absoluta do Juízo Federal. Remessa para o juízo do domicílio do réu. Perda do objeto do recurso especial. Mais detalhes
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