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Lei 8.392, de 30/12/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

(D. O. 12-12-1991)

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º das Leis 8.056, de 28/06/90, 8.127, de 20/12/90 e 8.201, de 29/06/91.

Atualizada(o) até:

Lei 9.069, de 29/06/95 (art. 1º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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