LEI 8.257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
(D. O. 27-11-1991)
Administrativo. Desapropriação. Tóxicos. Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 577/92 (Regulamento)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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