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Lei 8.257, de 26/11/1991, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Juiz determinará audiência de instrução e julgamento para dentro de quinze dias, a contar da data da contestação.

STJ Processual civil. Administrativo. Expropriação. Imóvel com plantio de planta psicotrópica (maconha). Efetiva localização da cultura na área do imóvel. Laudo pericial não conclusivo. Inconsistêncas na prova. Produção de prova testemunhal. Indeferimento. Impossibilidade. Recurso especial provido. Mais detalhes

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