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Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

(D. O. 18-01-1991)

Administrativo. Dispõe sobre a política agrícola.

Atualizada(o) até:

Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 49 (art. 29-A).

Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 2º (art. 5º).

Medida Provisória 886, de 17/06/2019, art. 2º (art. 5º).

Lei 13.158, de 04/08/2015, art. 1º (arts. 48 e 103).

Lei 12.805, de 30/04/2013, art. 5º (art. 103, IV. Vigência em 27/10/2013).

Lei Complementar 137, de 26/08/2010 (art. 82, IV e V).

Lei 12.058, de 13/10/2009 (arts. 59, 60, 65, 65-A, 65-B, 65-C e 66-A).

Lei 11.775, de 17/09/2008 (art. 49).

Lei 11.718, de 20/06/2008 (art. 48).

Medida Provisória 432, de 27/05/2008 (arts. 48 e 49).

Lei 10.990, de 13/12/2004 (art. 25).

Lei 10.327, de 12/12/2001 (art. 6º).

Lei 10.298, de 30/10/2001 (art. 3º).

Lei 10.246, de 02/07/2001 (arts. 4º e 8º).

Lei 10.228, de 29/05/2001 (art. 21-A).

Lei 9.972, de 25/05/2000 (art. 37).

Lei 9.712, de 20/11/1998 (arts. 27-A, 28-A, 29-A).

Lei 9.272, de 03/05/1996 (art. 30).

Lei 12.805, de 30/04/2013 (Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta)
Decreto 5.741/2006 (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A)
Lei 6.938, de 31/08/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Lei 4.595, de 31/12/1964 (Sistema Financeiro Nacional. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 21-A - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 27-A - 28 - 28-A - 29 - 29-A - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 65-A - 65-B - 65-C - 66 - 66-A - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 -

Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1)

Capítulo II - Da Organização Institucional (Art. 5)

Capítulo III - Do Planejamento Agrícola (Art. 8)

Capítulo IV - Da Pesquisa Agrícola (Art. 11)

Capítulo V - Da Assistência Técnica e Extensão Rural (Art. 15)

Capítulo VI - Da Proteção ao Meio Ambiente e da Conservação dos Recursos Naturais (Art. 19)

Capítulo VII - Da Defesa Agropecuária (Art. 27)

Capítulo VIII - Da Informação Agrícola (Art. 30)

Capítulo IX - Da Produção, da Comercialização, do Abastecimento e da Armazenagem (Art. 31)

Capítulo X - Do Produtor Rural, da Propriedade Rural e sua Função Social (Art. 43)

Capítulo XI - Do Associativismo e do Cooperativismo (Art. 45)

Capítulo XII - Dos Investimentos Públicos (Art. 47)

Capítulo XIII - Do Crédito Rural (Art. 48)

Capítulo XIV - Do Crédito Fundiário (Art. 55)

Capítulo XV - Do Seguro Agrícola (Art. 56)

Capítulo XVI - Da Garantia da Atividade Agropecuária (Art. 59)

Capítulo XVII - Da Tributação e dos Incentivos Fiscais (Art. 67)

Capítulo XVIII - Do Fundo Nacional de Desenvolvimento Rural (Art. 77)

Capítulo XIX - Da Irrigação e Drenagem (Art. 84)

Capítulo XX - Da Habitação Rural (Art. 87)

Capítulo XXI - Da Eletrificação Rural (Art. 93)

Capítulo XXII - Da Mecanização Agrícola (Art. 96)

Capítulo XXIII - Das Disposições Finais (Art. 97)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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