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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 128

Artigo128

Art. 128

- A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA, art. 126, ECA, art. 127, ECA, art. 128 e ECA, art. 188. Remissão como forma de suspensão do processo, cumulada com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Descumprimento. Prosseguimento da representação. Previsão legal. Ausência de violação ao devido processo legal e à ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Conflito de competência. Ato infracional equiparado a roubo. Oferta ministerial de remissão imprópria. Cumulação de medida socioeducativa de liberdade assistida. Homologação pelo juízo do local do ato infracional. Delegação de competência (ECA, art. 147, § 2º). Não localização do reeducando para início da execução. Possibilidade, em tese, de revisão judicial da remissão, com prosseguimento do feito. Prevalência da competência do lugar da infração (ECA, art. 147, § 1º). Conflito de competência conhecido, para declarar competente o juízo do local da prática do ato infracional, ora suscitado. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Inocorrência de manifesta ilegalidade. Ato infracional análogo ao incêndio. Remissão cumulada com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Furto. Tentativa. «Habeas corpus». Furto tentado. Menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida. Possibilidade. CP, arts. 14, II e 155. ECA, art. 127 e ECA, art. 128. Mais detalhes

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