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Lei 8.032, de 12/04/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam revogadas as isenções e reduções do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, de caráter geral ou especial, que beneficiam bens de procedência estrangeira, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 2º a 6º desta lei.

Parágrafo único - As ressalvas estabelecidas no caput deste artigo aplicam-se às importações realizadas nas situações relacionadas no inciso I do art. 2º.

Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 9º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se às importações realizadas por entidades da Administração Pública indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal.]

STJ Tributário. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535, 1973. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Isenção. Decreto-lei 8.031/1945. Revogação. Possibilidade. CTN, art. 178. Mais detalhes

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STJ Tributário. Isenção incondicionada e sem prazo. Concessão à chesf. Revogação. Possibilidade. Autos de infração. Período de vigência do benefício. Insubsistência. Mais detalhes

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STJ Tributário. IPI. Fato gerador ocorrido após a revogação da isenção prevista no Decreto-lei 2.433/1988, art. 17, II, para bens adquiridos por empresas jornalísticas para seu ativo imobilizado destinados à impressão. Permanência da isenção desde que a guia de importação tenha sido emitida antes de 13.4.1990. Aplicação dos arts. 1º e 10, II, da Lei 8.032/90. Mais detalhes

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