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Lei 7.730, de 31/01/1989, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os salários, vencimentos, soldos, aposentadorias, proventos, e demais remunerações dos empregados admitidos, após janeiro de 1988, terão o reajuste a que se refere o artigo anterior calculado mediante a aplicação de critérios que preservem a isonomia salarial.

STJ Agravo regimental recurso especial. Confissão de dívida. Valores repassados pelo extinto bnh à instituição financeira recorrente com origens no fal (fundo de assistência à liquidez), fe (fundo de estabilização) e FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço). Operação no sistema financeiro de habitação (sfh). Correção monetária. Mútuo hipotecário. Índices iguais aos da caderneta de poupança. Lei 7.730/1989, art. 6º, I e II. Unidade padrão de capital (upc). Validade. Súmula 265, do extinto TFR. Março de 1990. Ipc. 84,32%. Financiamento com garantia hipotecária. Não provimento. Mais detalhes

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