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Lei 7.711, de 22/12/1988, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O inciso III do art. 8º do Decreto-lei 1.437, de 17/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - receitas diversas, decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal; e].
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