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Lei 7.560, de 19/12/1986, art. 0

Artigo0

LEI 7.560, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

(D. O. 23-12-1986)

Tóxicos. Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.886, de 17/10/2019, art. 2º (arts. 1º, 2º e 5º).

Medida Provisória 885, de 17/06/2019, art. 1º, e 4º (arts. 1º, 3º e 5º).

Lei 12.594, de 18/01/2012 (arts. 5º e 5º-A - Vigência em 18/04/2012).

Lei 9.804, de 30/06/1999, art. 2º (arts. 2º, VI e 5º, VII, VIII, IX e parágrafo único).

Lei 8.764, de 20/12/93 (arts. 1º, 2º, V e 5º).

(Arts. - - - - - 5º-A - 5º-B - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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