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Lei 7.464, de 18/04/1986, art. 0

Artigo0

LEI 7.464, DE 18 DE ABRIL DE 1986

(D. O. 23-12-1986)

Cambial. Altera o art. 1º da Lei 5.589, de 03/07/70, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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